O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC 221/19, apresentou nesta segunda-feira (26) o parecer da proposta que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada de trabalho no Brasil.
O texto está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, além da adoção da escala 5×2, garantindo dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
Segundo o relatório, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas.
Após 14 meses, a carga horária seria reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite máximo de oito horas diárias.
O texto também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De acordo com o relator, a transição gradual busca minimizar impactos econômicos e permitir adaptação das empresas às novas regras trabalhistas.
A proposta prevê ainda que categorias com regimes diferenciados possam adotar modelos compensatórios, desde que seja garantido, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, sendo ao menos um deles após, no máximo, uma semana de trabalho.
As novas regras não valerão para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
O relatório também abre possibilidade para que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco na preservação dos empregos.
Outro ponto do texto trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes” profissionais com nível superior e salário mensal superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Para esse grupo, a redução da jornada diária não será obrigatória, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 permaneça prevista.
Segundo Léo Prates, a medida também busca combater a “pejotização”, prática em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica.
Para o relator, oferecer maior flexibilidade nas relações trabalhistas pode reduzir esse tipo de contratação e fortalecer a arrecadação da Previdência Social.
A exceção prevista para trabalhadores hipersuficientes não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de Agências Brasil
Foto:Arquivo/Agências Brasil

