O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a demissão de um oficial de justiça efetivo do Poder Judiciário, morador de Água Clara, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou reiterados atrasos no cumprimento de mandados judiciais e o exercício de atividade docente durante o horário de expediente.
Segundo o processo, o servidor, identificado pelas iniciais C. D. G. R. da S., também atuava como professor em uma escola particular, com horários que coincidiam com a jornada de trabalho no Judiciário.
O caso foi relatado pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence e teve decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura. A penalidade de demissão foi assinada pelo presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan.
Conforme a ementa do processo, o servidor já possuía histórico de penalidades anteriores e continuava apresentando atrasos no cumprimento de mandados judiciais, situação que, segundo o entendimento do tribunal, caracterizou desídia funcional.
A comissão processante concluiu que o oficial descumpria prazos de forma reiterada e mantinha atividade docente em instituição particular em horários incompatíveis com o expediente no Judiciário.
Durante a defesa, o servidor alegou problemas psicológicos e comprometimento da saúde mental. No entanto, segundo o acórdão, não foram apresentadas provas técnicas consideradas suficientes para comprovar incapacidade laboral ou relacionar o estado de saúde às falhas funcionais apontadas no processo.
Na decisão, o TJMS destacou que as punições anteriores aplicadas ao servidor não foram suficientes para corrigir a conduta funcional, o que motivou a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação estadual.
O acórdão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Mandado de Segurança nº 20.945/DF, relatado pela ministra Regina Helena Costa e julgado em junho de 2023.
Joao Maria Vicente com informações do TJMS
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