Nova Lei Estadual visa incentivar a regularização das transmissões de bens com desconto considerável no recolhimento de imposto sobre doações antes da Reforma Tributária
Cidadãos que queiram fazer ou regularizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terão 30% de desconto no pagamento de imposto até 30 de dezembro deste ano.
A medida, que já está em vigor, busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais e oferecer um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025, evitando eventuais mudanças tarifárias que podem surgir com o avanço da Reforma Tributária.
Na prática, a Lei Estadual nº 6.472/25, publicada no último dia 19 de setembro reduz em praticamente um terço o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que corresponde a 3% do valor do bem e é devido ao Estado nos atos de doações de bens e direitos localizados no Mato Grosso do Sul ou nos casos em que o doador residir no Estado.
Desta forma, o cidadão que gastaria R$ 30 mil em imposto para doar um imóvel de R$ 1 milhão, economizará R$ 9 mil. Já aquele que doaria um bem imóvel de R$ 200 mil, economizará R$ 1.800, enquanto aquele que for regularizar a doação de uma propriedade de R$ 500 mil, poupará R$ 4.500.
“Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato”, explica o secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), Flávio César Mendes de Oliveira.
“É um benefício curto e definitivo, e o interessado deve buscar diretamente o seu tabelião de confiança para se valer desta iniciativa”, completa.
Para ter direito ao desconto, o cidadão deve cumprir três passos fundamentais e sequenciais que devem ser feitos até o dia 30 de dezembro.
Realizar a declaração do ITCD e efetuar o pagamento do imposto – já com o desconto aplicado – em parcela única; fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas e dar entrada deste documento no Cartório de Imóveis (prenotação).
Para a realização da escritura pública, doador (quem doa o bem) e donatário (quem recebe a doação) podem comparecer ao Cartório de Notas de sua preferência ou realizar o ato de forma online, pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Neste contrato público, que dá validade legal e segurança ao ato, estarão estabelecidas as condições do negócio.
O passo final é encaminhar este documento ao Registro de Imóveis competente, para que seja formalizada a sua entrada e, em seguida, o bem seja transferido ao donatário.
“Como se trata de uma ação única e por tempo limitado, é importante que as pessoas se planejem e deem início ao processo o quanto antes”, explica Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS).
“Procure o seu tabelião de confiança, que orientará todo o processo de doação, desde o recolhimento do imposto até o envio da escritura para registro”, destaca.
Sobre a Anoreg/MS
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS), fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado e filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR).
A entidade é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto.
Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Graziella Almeida
Tels: (11) 96572-7788 / (67) 98124-6129
E-mail: graziella.almeida@infographya.com/ alexandre@infographya.com.br
URL: www.anoregms.org.br
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