Nova lei endurece penas para furto, roubo e fraudes no Brasil, a partir desta segunda-feira

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4) a Lei Nº 15.397, que torna mais rígidas as punições para uma série de crimes no país, incluindo furto, roubo, estelionato e receptação. A medida amplia o tempo de prisão e detalha novas situações que passam a ser enquadradas com maior severidade pela legislação.

No caso do furto, a pena passa a variar de um a seis anos, podendo ser aumentada se o crime ocorrer durante a noite. Já nas situações mais graves, como furtos qualificados ou cometidos por meio de fraude eletrônica, a punição pode chegar a até 10 anos de reclusão, principalmente quando há uso de dispositivos tecnológicos ou golpes digitais.

Os roubos também foram atingidos pelas mudanças. Crimes envolvendo veículos levados para outros estados ou países, celulares, computadores, armas e até animais usados em atividades produtivas agora podem resultar em penas de quatro a dez anos de prisão. Já furtos e roubos de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações — que impactam diretamente serviços essenciais — passam a ter punições mais duras.

A legislação também amplia o rigor contra estelionatos e fraudes, incluindo o uso de “contas laranja”. Golpes aplicados por meio de redes sociais, ligações telefônicas ou e-mails fraudulentos podem render até oito anos de prisão. Além disso, o crime de receptação teve aumento de pena, principalmente quando envolve bens ligados à produção.

Outro ponto importante é a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e internet. Nesses casos, a pena pode ser ainda maior se houver destruição de equipamentos ou se o crime ocorrer em situações de calamidade pública.

Com as mudanças, a legislação brasileira passa a prever punições mais severas para crimes que afetam tanto o patrimônio quanto serviços essenciais à população.

João Maria Vicente

Foto – Ilustrativa Freepik