Repasses de ICMS aos municípios paulistas totalizam R$ 3,9 bilhões em setembro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira (30) o quarto repasse de ICMS de setembro aos 645 municípios paulistas. As prefeituras recebem R$ 1,93 bilhão, referentes aos valores arrecadados de 22 a 26/9, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Os municípios já haviam recebido R$ 2,01 bilhões em três repasses deste mês, realizados em 9/9, 16/9 e 23/9, relativo às arrecadações dos períodos de 1º a 5/9, de 8 a 12/9 e de 15 a 19/9, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor total enviado aos municípios paulistas em setembro ultrapassa R$ 3,94 bilhões. 

Em nove meses de 2025, as transferências de recursos do ICMS para as prefeituras de todo o Estado já somam R$ 34,4 bilhões.

Mês​Nº de RepassesValor Depositado
Janeiro4R$ 3,84 bilhões
Fevereiro4R$ 3,80 bilhões
Março4R$ 3,52 bilhões
Abril5R$ 4,12 bilhões
Maio4R$ 3,58 bilhões
Junho4R$ 3,76 bilhões
Julho5R$ 4,17 bilhões
Agosto4R$ 3,67 bilhões
Setembro4R$ 3,94 bilhões

Repasses de ICMS ​​

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  ​​ 

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em f​​​unção dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.  

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). ​​ 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​​

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