CGE SP lança Cartilha do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) lançou, nesta terça-feira (19/08), a Cartilha do Código de Ética, desenvolvida pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado (SIPPS), e que tem o objetivo de apresentar o Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025, de forma ilustrativa e orientativa, expondo as condutas permitidas e vedadas pelos agentes públicos da Administração Pública direta e autárquica estadual, de modo a garantir a clareza e a compreensão dos princípios, valores e diretrizes presentes no normativo. Também foi elaborado um vídeo para que todos visualizem e compartilhem as orientações do Código de Ética.

O Código de Ética deve ser seguido pelos agentes públicos que exercem ou desenvolvem qualquer atividade, ainda que de modo temporário ou excepcional, como os prestadores de serviços, estagiários e membros de órgãos colegiados. Seu objetivo é fortalecer a cultura ética e de integridade, assegurando o correto uso dos recursos públicos e a entrega de serviços de qualidade à população.

Diretrizes e Condutas

O Código de Ética foi elaborado com base em quatro grandes diretrizes:

1) Respeitar e cumprir as normas de trabalho;

2) Ser íntegro e contribuir para o fortalecimento de uma cultura de integridade;

3) Atuar com profissionalismo; e

4) Ser responsável no uso das mídias digitais e dos recursos tecnológicos e de informação.

Algumas condutas que os agentes públicos devem observar são:

  • Ser assíduo;
  • Respeitar os horários de trabalho;
  • Estar  disponível durante o horário de expediente tanto presencialmente quanto em teletrabalho;
  • Tratar todos com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão;
  • Ser proativo e manter espírito colaborativo;
  • Emitir opiniões e adotar práticas no seu dia a dia sem nenhum tipo de pre­conceito ou discriminação.
  • Não se envolver em situações de conflito de interesses;
  • Zelar pela transparência pública;
  • Guardar sigilo de informações privilegiadas;
  • Não utilizar os bens públicos para fins particulares;
  • Utilizar corretamente e sem desperdícios os mate­riais e equipamentos pú­blicos.
  • Aperfeiçoar-se contí­nua e permanentemente para o exercício das fun­ções públicas;
  • Ser cauteloso nas publi­cações realizadas em redes e mídias sociais, de modo a não comprometer a imagem e a credibilidade da sua insti­tuição, do Governo do Estado de São Paulo ou dos demais agentes públicos;
  • Nunca utilizar canais de comunicação institucional para fins particulares ou di­vergentes do interesse públi­co;
  • Conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos; e
  • Utilizar sistemas ele­trônicos exclu­sivamente para o cumpri­mento dos seus deveres funcionais.

Acesse a Cartilha do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e o vídeo orientativo.

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