Nova Serrana aprova lei que garante direito de estudantes se ausentarem de atividades por convicção religiosa

O prefeito de Nova Serrana, Fábio Avelar, sancionou a Lei nº 3.375/2025, que proíbe a obrigatoriedade de participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis. A medida vale para instituições públicas e privadas do município e inclui eventos como festas, palestras, seminários, oficinas e outras ações extracurriculares.A legislação determina que as escolas informem previamente o conteúdo e a natureza das atividades, garantindo que a recusa devidamente justificada não resulte em prejuízo acadêmico ou discriminação. Também prevê que estudantes que não participarem das atividades recebam alternativas pedagógicas equivalentes, mantendo igualdade nas condições de avaliação e acesso a eventuais bonificações.De autoria do vereador Breno Fonseca, a lei estabelece que a recusa à participação seja comunicada por escrito com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O descumprimento por parte das instituições poderá resultar em advertência, multa administrativa e outras sanções previstas na legislação educacional.


ADAPTACAO JORNAL COMPRA DO MES JUL 123

Indicações de Portais do criador:
TresLagoasMS.com |
B10.net.br |
Web10.net.br |
CastilhoSp.com.br |
CasaeJardim.net.br