Tarifaço de 50% dos EUA ameaça agro brasileiro: sem coordenação, socorro pode virar armadilha tributária

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Especialista alerta que incentivos fiscais mal planejados podem aumentar a carga tributária, em vez de reduzir o impacto

O tarifaço de até 50% imposto pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros — que atinge 82% das exportações do agronegócio aos EUA no primeiro semestre de 2025, equivalentes a US$ 5,4 bilhões — colocou o setor exportador em alerta máximo.

Apesar da liberação de linhas de crédito subsidiadas e antecipação de créditos acumulados de ICMS por parte de alguns estados, a grande questão é: como transformar essas medidas em alívio real para produtores e exportadores antes que a perda de competitividade se torne irreversível?

Para o advogado Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor da Evoinc, o risco é que, sem coordenação entre União e estados, o socorro fiscal acabe se transformando em uma “armadilha tributária”.

Isso porque benefícios concedidos de forma isolada, sem integração com regimes como Reintegra e Drawback, podem ser enquadrados pela Receita Federal como subvenções vedadas, gerando aumento efetivo da carga de IRPJ e CSLL.

Segundo ele, o uso estratégico dos incentivos precisa seguir três prioridades: Liquidez imediata – liberar créditos acumulados de ICMS para empresas com menor fôlego de caixa ou com contratos já firmados, que sofrerão diretamente os efeitos da tarifa.

Foco na exposição tarifária – priorizar produtos mais atingidos, como carnes, celulose e café industrializado, para evitar rompimento de contratos internacionais.

Capacidade de reação – favorecer quem consegue redirecionar exportações para mercados menos hostis, preservando margens e evitando perdas adicionais.

O especialista ressalta que é viável integrar benefícios estaduais e federais, mas isso exige segurança jurídica e alinhamento técnico. Convênios no Confaz, por exemplo, podem permitir a compensação de dívidas tributárias ou a liberação de valores depositados em juízo, ampliando o fôlego financeiro das empresas.

Outro ponto crítico é a comprovação e a rastreabilidade dos créditos, com documentação rigorosa e tratamento contábil adequado para evitar autuações.

“Se não houver atenção ao detalhe, o que hoje é visto como incentivo pode acabar sendo tributado e corroendo ainda mais a competitividade”, alerta Genari.

O cenário é urgente. Sem uma resposta ágil e coordenada, que ataque todas as frentes — cambial, tributária e comercial —, o setor pode assistir a um efeito dominó de cancelamento de contratos, retração da produção e perda definitiva de espaço no mercado norte-americano.

Fonte: Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.  

Ranieri Genari  

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