De forma simultânea PRF realiza duas grandes apreensões de Drogas em Teresina e Valença do Piauí


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As ações integradas resultaram na retirada de mais de 65 kg de entorpecentes de circulação e prisão de 04(quatro) pessoas.

Publicado em 27/06/2025 18h29 Atualizado em 27/06/2025 18h49 -Foto, release e vídeos: PRF/PI

m mais uma ação coordenada e simultânea, a Polícia Rodoviária Federal(PRF) no Piauí realizou duas significativas apreensões de drogas nos municípios de Teresina e Valença do Piauí.

As ações resultaram na prisão de 04(quatro) homens e na apreensão de mais de 65 kg de entorpecentes, retirando uma grande quantidade de substâncias ilícitas de circulação.

Apreensão de Maconha em Teresina

Na tarde de hoje(25), na BR-316, a PRF abordou um caminhão M.BENZ/L 1118.

Durante a fiscalização, os policiais notaram nervosismo incomum nos dois ocupantes do sexo masculino, um com 37 anos e o outro com 28 anos, e divergências em suas narrativas sobre o motivo da viagem.

Uma inspeção mais aprofundada revelou a presença de cilindros ocultos na carroceria, sem função mecânica aparente.

Com o auxílio de cães farejadores, foram localizados 38,06 kg de maconha.

Os dois homens foram presos em flagrante.

Eles podem ser enquadrados no crime de Tráfico de Drogas, conforme o Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

Apreensão de Cocaína em Valença do Piauí

Na tarde do mesmo dia(25), a equipe da PRF em Valença do Piauí, na BR-316, realizou a abordagem de um ônibus M. Benz/Marcopolo Paradiso R.

Durante a vistoria no interior do veículo, foi encontrada uma mochila lacrada contendo 27,5 kg de cloridrato de cocaína.

Dois homens, ambos do sexo masculino e com 40 anos, foram identificados como responsáveis pela droga.

Os envolvidos informaram que a droga foi carregada em Buriticupu/MA e tinha como destino a cidade de Recife/PE, e que receberiam R$ 10.000 pela viagem.

Assim como na ocorrência de Teresina, os dois indivíduos podem ser acusados de Tráfico de Drogas, com base no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sujeitos à pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Todas as apreensões foram conduzidas pela Polícia Rodoviária Federal, que encaminhou os veículos e os envolvidos para as respectivas delegacias da Polícia Federal e Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

As ações reforçam o compromisso da PRF no combate ao crime organizado e na segurança das rodovias brasileiras.

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Categoria Crimes

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