Motoristas que cometerem determinadas infrações administrativas durante o primeiro ano de habilitação poderão deixar de ser impedidos de receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. A mudança está prevista em um projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa não sejam consideradas impedimento para a emissão do documento definitivo após os 12 meses da Permissão para Dirigir (PPD), desde que o condutor não tenha cometido infrações incompatíveis com as exigências legais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1662/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A medida altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Quais infrações deixam de contar pontos?
O texto retira a pontuação da CNH em três situações:
- Estacionamento em desacordo com as regras do estacionamento rotativo regulamentado;
- Não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico (free-flow) dentro do prazo;
- Licenciamento do veículo vencido.
As multas e demais medidas administrativas previstas para essas infrações continuam valendo. A mudança trata especificamente da contagem de pontos.
Segundo o relator, a avaliação do motorista durante o período da Permissão para Dirigir deve considerar principalmente seu comportamento ao volante, sem que infrações exclusivamente administrativas impeçam automaticamente a obtenção da CNH definitiva.
CNH poderá ser cancelada em determinadas situações
O substitutivo também estabelece que a carteira definitiva poderá ser cancelada caso seja registrada, após sua emissão, uma penalidade referente a uma infração cometida durante o período da permissão e que seja incompatível com a concessão definitiva do documento.
Nesses casos, o condutor somente poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo de suspensão ou cassação.
Documento continuará disponível em versão física
Outra mudança prevista é a emissão obrigatória da CNH tanto em formato físico quanto digital. A justificativa, segundo o relator, é garantir o acesso ao documento também às pessoas que enfrentam dificuldades para utilizar ferramentas digitais.
Projeto ainda precisa passar por outras etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
João Maria Vicente, Agência Câmara
Foto – Magnífic

