Aposentados e pensionistas do INSS que identificarem empréstimos contratados sem o cumprimento das exigências legais poderão recorrer à Justiça para tentar cancelar as dívidas e recuperar valores descontados de seus benefícios. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que as instituições financeiras precisam observar formalidades específicas para garantir a validade de determinadas operações de crédito.
O entendimento ganhou destaque após julgamentos envolvendo consumidores analfabetos que tiveram operações bancárias contestadas judicialmente. Em um dos casos, os ministros consideraram que a utilização de cartão bancário, senha pessoal e caixa eletrônico não era suficiente para comprovar a validade dos contratos.
A decisão abre um precedente importante para consumidores que não tiveram garantias adequadas no momento da contratação. Entretanto, não significa que todos os empréstimos consignados serão cancelados. A aplicação desse entendimento depende das circunstâncias de cada operação e da comprovação das irregularidades.
STJ determina anulação de contratos e devolução de valores
Em 12 de maio de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 2.016.029/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O processo envolveu um consumidor que não sabia ler nem escrever e procurou a Justiça depois de identificar descontos relacionados a operações financeiras que considerava irregulares.
Na defesa, o banco sustentou que as transações haviam sido realizadas pelo próprio cliente, mediante utilização de cartão com chip e senha pessoal em um terminal de autoatendimento.
Os ministros, porém, entenderam que esses mecanismos de segurança não substituíam as formalidades exigidas pela legislação para aquele tipo de contratação. A simples utilização de cartão e senha não demonstrava que o consumidor havia compreendido e autorizado todas as condições das operações.
Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a devolução simples dos valores descontados indevidamente.
O julgamento também estabeleceu que os valores comprovadamente disponibilizados ao consumidor poderiam ser compensados no cálculo da restituição.
Como funciona a devolução do dinheiro?
Quando a Justiça reconhece que um contrato bancário é inválido, a instituição financeira pode ser obrigada a interromper os descontos e devolver os valores cobrados indevidamente.
Entretanto, o cálculo não significa necessariamente que o aposentado receberá de volta tudo o que foi descontado sem considerar o dinheiro que efetivamente recebeu do banco.
Para entender, imagine uma situação hipotética em que um beneficiário tenha recebido R$ 5 mil em um empréstimo e posteriormente sofrido descontos que totalizaram R$ 8 mil.
Caso a Justiça reconheça a nulidade da contratação, poderá determinar a compensação entre os valores recebidos e aqueles descontados. Nesse exemplo, a diferença inicial seria de R$ 3 mil em favor do consumidor, antes de eventuais ajustes legais.
É importante destacar que, no julgamento citado, o STJ determinou a restituição simples, e não a devolução automática em dobro.
Portanto, o valor a ser recuperado dependerá da análise dos contratos, dos descontos realizados e das quantias efetivamente disponibilizadas ao beneficiário.
Quais aposentados podem questionar os empréstimos?
O entendimento do STJ merece atenção especialmente de aposentados e pensionistas que não sabem ler nem escrever e contrataram operações financeiras sem o cumprimento das formalidades legais.
O artigo 595 do Código Civil estabelece regras para contratos particulares escritos envolvendo pessoas que não podem assinar por não saberem ler ou escrever.
Entre as exigências aplicáveis estão:
- Assinatura a rogo: uma terceira pessoa assina o documento a pedido do contratante.
- Duas testemunhas: o instrumento particular deve contar com a assinatura de duas testemunhas.
- Garantia de manifestação de vontade: devem existir condições adequadas para assegurar que o consumidor compreendeu e autorizou a contratação.
Essas exigências procuram proteger pessoas que poderiam assumir compromissos financeiros sem conhecer adequadamente juros, parcelas, prazos e demais condições do contrato.
Isso não significa que pessoas analfabetas estejam impedidas de contratar empréstimos. Elas possuem capacidade civil para realizar operações financeiras, desde que sejam respeitadas as formalidades legais pertinentes.
Quando essas garantias não são observadas, o consumidor poderá procurar a Justiça para questionar a validade do contrato e pedir a restituição de eventuais cobranças indevidas.
Outro julgamento do STJ reforçou a proteção ao consumidor idoso
A necessidade de observar as exigências legais também foi discutida em outro processo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2026.
Em 4 de maio, a Terceira Turma julgou o Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, envolvendo um consumidor idoso e analfabeto que havia contratado crédito consignado.
O processo também teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na ocasião, os ministros reafirmaram que contratos particulares escritos celebrados por pessoas que não sabem ler ou escrever precisam respeitar as formalidades previstas no Código Civil.
O tribunal também esclareceu que não existe uma exigência geral de escritura pública para todas as operações financeiras realizadas por consumidores analfabetos. Entretanto, quando a instituição utiliza um contrato particular escrito, deve observar os requisitos legais aplicáveis.
Os dois julgamentos reforçam a responsabilidade dos bancos de garantir que as operações sejam realizadas de maneira válida e com as proteções necessárias ao consumidor.
Como consultar empréstimos consignados no Meu INSS?
Aposentados e pensionistas que desconfiam de descontos indevidos podem verificar as operações vinculadas aos seus benefícios por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
A consulta pode ser realizada da seguinte maneira:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Entre utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
- Procure a opção Extrato de Empréstimo Consignado.
- Selecione o benefício que deseja consultar.
- Confira os contratos registrados, as instituições financeiras e os valores das parcelas.
- Identifique eventuais operações que não reconhece ou descontos suspeitos.
Caso encontre um empréstimo desconhecido, o beneficiário poderá solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para comprovar a contratação.
Se houver suspeita de irregularidade, é possível contestar a operação diretamente com a instituição financeira e registrar reclamação pelo portal Consumidor.gov.br.
Dependendo do caso, também é recomendável procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um profissional da área jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Guardar extratos bancários, comprovantes, contratos e protocolos de atendimento é importante para demonstrar eventuais irregularidades.
Todos os empréstimos consignados serão cancelados?
Não. As decisões do Superior Tribunal de Justiça não determinaram o cancelamento generalizado dos empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do INSS.
Os julgamentos analisaram situações específicas, especialmente envolvendo consumidores analfabetos e o descumprimento de formalidades legais pelas instituições financeiras.
Assim, contratos realizados regularmente continuam válidos, e cada beneficiário deverá demonstrar as irregularidades que justifiquem uma eventual contestação.
Quando a Justiça reconhece a nulidade de uma operação, pode determinar o encerramento dos descontos futuros e a restituição dos valores indevidamente cobrados, observadas as condições de cada processo.
As decisões reforçam que os bancos não podem ignorar as garantias previstas na legislação e que o consumidor tem o direito de questionar operações financeiras realizadas sem o cumprimento dos requisitos legais.
Observação editorial: optei por retirar a afirmação de que a Justiça mandou cancelar empréstimos de todos os aposentados. O título chama atenção, mas deixa claro que se trata de um entendimento do STJ aplicável a situações específicas. Isso evita criar uma expectativa equivocada no leitor.
João Maria Vicente, com informações Portal Novo Tempo
Foto – Divulgação INSS
