A piracema começa em novembro em Mato Grosso do Sul e restringirá a pesca até 28 de fevereiro de 2027.
O período de defeso tem como objetivo proteger a reprodução dos peixes nativos e garantir a renovação dos estoques naturais.
A proibição terá início em datas diferentes, conforme o local. Na calha do Rio Paraná, a restrição começa neste domingo (1º de novembro).
Já nos demais rios de domínio estadual, a proibição entra em vigor no dia 5 de novembro.As regras abrangem as bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, incluindo ambientes associados aos cursos d’água, como lagoas, canais, áreas alagadas e banhados marginais.
A piracema é o período em que diversas espécies de peixes migram em direção às áreas de reprodução.
A restrição à pesca busca permitir que os animais completem esse ciclo natural.Pesca irregular pode gerar multa de até R$ 100 milDurante o defeso, a captura de peixes nativos fica proibida, assim como o transporte, o armazenamento e a comercialização irregular de pescado, conforme a legislação ambiental.
Quem descumprir as regras poderá receber multas de R$ 700 a R$ 100 mil e responder por crime ambiental. Equipamentos de pesca, embarcações e veículos utilizados nas infrações também podem ser apreendidos.
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), em parceria com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com patrulhamento reforçado em áreas vulneráveis à pesca ilegal.Há exceções previstas na legislação
A restrição prevê exceções específicas, como a pesca científica previamente autorizada e a pesca de subsistência de comunidades ribeirinhas, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pelas normas ambientais.
Também existem regras próprias para pescado proveniente de aquicultura e de pesqueiros licenciados, mediante comprovação de origem.
Pescadores profissionais e comerciantes que mantêm estoques de peixes nativos devem observar as exigências legais de declaração e documentação.
Quando a pesca será liberada?O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2027.
Após essa data, a retomada da atividade deverá respeitar as regras vigentes, incluindo licença de pesca, tamanhos mínimos permitidos, cotas e equipamentos autorizados.
A orientação é que os pescadores consultem a legislação aplicável ao rio onde pretendem pescar, especialmente porque as datas de início da proibição variam conforme a região.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de MS Todo Dia
Foto:Ilustrativa

