Proposta prevê cadastro obrigatório por CPF, novos limites de velocidade e punições rígidas para oficinas que adulterarem veículos.
O avanço das bicicletas elétricas nas cidades brasileiras motivou o início da tramitação de uma nova proposta na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4.920/2025 prevê um conjunto de regras mais rigorosas para o uso desses veículos no país, incluindo a proibição de condução por menores de 15 anos e exigências inéditas para proprietários e oficinas mecânicas.
O que muda com o projeto de lei?
A proposta, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) e sob relatoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), altera a dinâmica do transporte sobre duas rodas em diversos pontos:
- Restrição de idade: Fica proibida a condução de bicicletas elétricas por menores de 15 anos em todo o território nacional. Em âmbito municipal, regras ainda mais restritivas podem ser adotadas — na cidade de Serra (ES), por exemplo, um projeto local propõe a idade mínima de 16 anos.
- Cadastro Nacional (CNBE): Criação de um registro gratuito vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, identificando o veículo via QR Code.
- Novos limites de velocidade:
- 6 km/h: Calçadas e zonas de pedestres.
- 25 km/h: Ciclovias e ciclofaixas.
- 32 km/h: Vias urbanas compartilhadas.
- Equipamentos de segurança: Uso obrigatório de capacete certificado pelo Inmetro, além de viseira ou óculos de proteção.
- Proibição de distrações: Fica vedado o uso de telefones celulares ou fones de ouvido durante a pilotagem.
Punição para adulteração e fiscalização em oficinas
A proposta também mira as modificações irregulares no motor. Condutores que alterarem a potência original das bicicletas estarão sujeitos a multa e apreensão imediata do veículo.
Para as oficinas mecânicas que realizarem o serviço de adulteração, a punição prevê multa em dobro e até a interdição das atividades do estabelecimento.
A medida já está valendo?
Não. O projeto segue em fase de discussão e votação na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado e eventual sanção presidencial.
Até que haja alteração na legislação, continuam em vigor as normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Sem exigência de CNH ou emplacamento: Válido para equipamentos com potência de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador manual (somente pedal assistido).
- Itens obrigatórios: Campainha, retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna e indicador ou limitador de velocidade.
João Maria Vicente
Foto – João Maria Vicente

