A educação integral em Castilho passa a ter regras próprias no município. A Lei nº 3.621, publicada em 9 de outubro de 2026, institui a política municipal para escolas e turmas de tempo integral, cria um regime de dedicação plena para profissionais da Educação e prevê gratificação de 30% nas condições estabelecidas pela norma.
A jornada de tempo integral deverá ter ao menos sete horas por dia ou 35 horas por semana. A lei, porém, não informa quais escolas iniciarão o modelo, quantas vagas serão abertas ou a data de ampliação do horário em cada unidade. Esses pontos serão detalhados por regulamentação do Executivo.
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- O que muda com a nova lei
- O que a regra prevê para alunos e famílias
- Como funciona a gratificação de 30%
- Quais são os próximos passos
O que muda com a educação integral em Castilho
A nova política determina que o período ampliado reúna ensino, alimentação, higiene, descanso, convivência, cultura, esporte, educação ambiental e outras atividades previstas no planejamento pedagógico.
O currículo da educação integral em Castilho deverá contemplar alfabetização e letramento, recomposição de aprendizagens, educação digital e midiática, projetos de vida, práticas esportivas, atividades artísticas e educação ambiental. A proposta é integrar essas atividades às aulas regulares.
O município poderá manter escolas totalmente integrais ou criar turmas de tempo integral em unidades que continuem atendendo parte dos estudantes no horário regular. A implantação deverá observar a infraestrutura e as condições de atendimento de cada escola.
A política de educação integral em Castilho também prevê acompanhamento permanente para orientar a criação de vagas e a organização do serviço municipal de ensino.
O que a educação integral em Castilho prevê para alunos e famílias
A expansão das vagas deverá priorizar territórios de maior vulnerabilidade social e econômica. A lei também cita estudantes em extrema pobreza, beneficiários de programas de transferência de renda, alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades e critérios de equidade racial.
Outro ponto para as famílias é a proibição de seleção, prova de admissão ou exigência de desempenho anterior para a matrícula em turmas de tempo integral. Se uma escola passar a funcionar exclusivamente nesse formato e a família não quiser a jornada ampliada, a rede deverá assegurar vaga em tempo parcial, preferencialmente perto da residência do estudante.
A educação integral em Castilho deverá prever flexibilização de horários para alunos que façam treinos de alto rendimento, formação artística avançada ou atendimentos contínuos de saúde e assistência social, conforme regulamentação futura e exigências de frequência escolar.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deverá manter um diagnóstico sobre raça ou cor, gênero, deficiência, condição socioeconômica e localização dos estudantes. A finalidade é usar esses dados no planejamento da expansão das vagas.
Regime da educação integral em Castilho e gratificação de 30%
A lei cria o Regime de Dedicação Plena em Tempo Integral, chamado de DPTI. Ele alcança professores efetivos, profissionais designados para funções de gestão escolar e, durante o contrato, docentes temporários que assumirem classes ou aulas em tempo integral.
Quem estiver formalmente no DPTI poderá receber a Gratificação de Dedicação Plena em Tempo Integral, a GDPTI. O valor será de 30% sobre o vencimento-base do profissional, somado ao valor de eventual carga suplementar atribuída conforme a regra.
O pagamento não representa aumento automático para todos os professores e gestores da rede. A gratificação é destinada aos profissionais em exercício no regime de dedicação plena, em escola ou turma de tempo integral, respeitados os critérios de designação e a disponibilidade de vagas.

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Para profissionais efetivos, a adesão será voluntária e deverá ser formalizada. A jornada poderá chegar a 40 horas semanais na mesma unidade de tempo integral. Diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores designados terão jornada de 40 horas nesse modelo.
A gratificação não será incorporada ao vencimento-base e deixa de ser paga quando o profissional sair do regime, for transferido para turma de tempo parcial ou deixar a função que motivou a designação. Enquanto recebida, integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
Recursos e acompanhamento
A partir de 2026, o município deverá destinar no mínimo 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme as diretrizes aplicáveis. As despesas também poderão ser custeadas por dotações da Secretaria de Educação.
A lei prevê uma equipe técnica para acompanhar a política, sem criação de novos cargos ou remuneração adicional para essa equipe. Até 31 de março de cada ano, a Secretaria deverá apresentar ao Conselho Municipal de Educação um relatório sobre acesso, permanência, desempenho, infraestrutura e ações integradas.
Em outra iniciativa voltada à rede de ensino, o Castilho Notícias informou sobre a oferta de curso técnico de Agronegócio no Projeto Jupiá.
Próximas etapas da educação integral em Castilho
A lei entrou em vigor na data da publicação e dá até 60 dias para a regulamentação. O ato deverá detalhar critérios de designação dos profissionais, expansão de vagas e organização prática da jornada escolar.
As unidades que já oferecem ou passarem a oferecer tempo integral terão de adequar seus projetos pedagógicos e regimentos escolares até 31 de outubro. A partir dessas definições, será possível identificar quais escolas, turmas e alunos serão incluídos.
Assim, a educação integral em Castilho estabelece uma diretriz para a rede municipal, mas não transforma automaticamente todas as escolas em unidades de sete horas. A implantação dependerá de estrutura, planejamento, orçamento e atos posteriores da Prefeitura.
Perguntas frequentes
Quando começam as escolas de tempo integral?
A lei não informa quais escolas começarão nem fixa uma data por unidade. O Executivo deverá regulamentar a norma em até 60 dias.
Todos os professores receberão 30% a mais?
Não. A gratificação é destinada aos profissionais que aderirem ou forem designados para o regime de dedicação plena em escola ou turma de tempo integral, conforme as regras da lei.
A família será obrigada a deixar o aluno em tempo integral?
Não. Caso uma unidade se torne exclusivamente integral e a família não opte pela jornada ampliada, a lei prevê vaga em tempo parcial na rede, preferencialmente perto da residência.
Fonte: Diário Oficial do Município de Castilho, edição nº 1843, de 9 de outubro de 2026.

