Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Eleitor que não votou no primeiro turno poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas nesse domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado. Mesmo quem votar no segundo turno ainda precisará justificar a ausência no primeiro, caso não tenha apresentado a justificativa pelo e-Título.

Prazo para justificar a ausência

O prazo para regularizar a situação eleitoral vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo autoatendimento eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Quem estiver viajando fora do Brasil terá até 30 dias após o retorno ao país para justificar a falta. Já os eleitores que moram no exterior e votam em uma zona eleitoral fora do país só precisam justificar a ausência em eleições presidenciais.

Multa e consequências

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá irregular. Nesse período, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

Links e documentos citados

Fonte: www.radiocacula.com.br