Subtítulo: Conhecido como BPC/LOAS, benefício é assistencial e atende idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Texto:
Muitas pessoas que passaram a vida dedicando-se exclusivamente aos cuidados do lar e da família acreditam que não têm direito a nenhum auxílio financeiro na terceira idade por nunca terem pago o INSS. No entanto, a legislação brasileira garante acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que paga um salário mínimo mensal independentemente de contribuições previdenciárias.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício de assistência social voltado para a proteção de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Quais são os critérios para ter direito?
Para solicitar o BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos exigidos por lei:
- Idade: Ter 65 anos ou mais (ou ter deficiência de qualquer idade).
- Renda familiar: A renda por pessoa da família deve se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pela legislação (geralmente até 1/4 do salário mínimo per capita).
- Cadastro Único: Estar devidamente inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Alerta: A concessão não é automática
Especialistas e órgãos oficiais alertam que atingir a idade de 65 anos e ter exercido trabalho doméstico não garantem o pagamento do benefício de forma automática.
Antes da aprovação, o INSS realiza uma verificação rigorosa da composição familiar, do total dos rendimentos do grupo que reside na mesma casa e da situação socioeconômica geral do requerente. O requerimento pode ser feito de forma gratuita pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site “Meu INSS” e a central de atendimento 135.
João Maria Vicente
Foto – Arquivo
