Defesa de Bolsonaro Entra com Novo Pedido no STF para Anular Condenção por Golpe de Estado

​A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um novo pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. No recurso, os advogados pedem a suspensão imediata do cumprimento da pena até que a solicitação seja julgada em plenário.

​A petição foi encaminhada ao ministro Kassio Nunes Marques, designado relator por prevenção por já ter sob sua responsabilidade a primeira revisão criminal apresentada sobre o caso. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária, concedida em razão de problemas de saúde crônicos incompatíveis com o ambiente prisional.

​Alegações de Falhas em Provas Digitais

​Por lei, a revisão criminal exige a apresentação de fatos novos ou provas supervenientes. A defesa sustenta ter obtido um parecer técnico que aponta o comprometimento da cadeia de custódia das provas digitais utilizadas na condenação. Na prática, os advogados argumentam que houve falhas no manuseio e na preservação dos dados coletados pela Polícia Federal, o que abriria margem para adulterações.

​Segundo a petição, o tempo concedido à defesa durante a instrução do processo original foi insuficiente para realizar uma percussão técnica aprofundada desse material:

​“Verificou-se agora. Um parecer técnico deixa assentado que há comprometimento da cadeia de custódia, que, como é verdadeiramente óbvio, não poderia ser conferida no tempo que foi dado à defesa.”

​Jurisprudência Recente e Próximos Passos

​Os advogados citam ainda manifestações recentes de ministros do próprio STF que ressaltaram a importância de garantir acesso integral ao conteúdo extraído de telefones celulares, e não apenas a trechos selecionados pelos investigadores. A defesa argumenta que, como teve sucessivos pedidos de acesso à íntegra das mídias negados durante o julgamento original, esse entendimento do plenário deve ser aplicado retroativamente para invalidar o processo.

​O ministro Kassio Nunes Marques pode analisar a solicitação de forma monocrática (decisão individual a ser submetida posteriormente ao plenário) ou pautar a matéria diretamente para julgamento colegiado. Não há prazo previsto para a deliberação.

João Maria Vicente, com Diário Digital

Foto – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil