A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), informa à população sobre o processo para solicitar autorização para o corte de árvores em imóveis particulares. A autorização é gratuita e deve ser obtida antes da realização do corte.
Conforme a legislação municipal, a remoção de árvores em áreas urbanas requer autorização prévia da SEMEA, que realiza uma avaliação técnica para verificar a necessidade do corte e assegurar o cumprimento das normas ambientais.
Como solicitar a autorização
O proprietário ou seu representante legal deve comparecer à SEMEA, apresentar a documentação necessária e preencher um requerimento. Após o protocolo, uma equipe técnica fará uma vistoria no imóvel.

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar: documento pessoal, documento de titularidade do imóvel (como IPTU, matrícula ou escritura), e, quando aplicável, planta baixa aprovada e alvará de construção. Em caso de falecimento do proprietário, deve-se apresentar o termo de nomeação do inventariante. Para condomínios, as atas que autorizam a remoção e nomeiam o síndico são necessárias.
Após a vistoria, o solicitante deve cumprir o termo de compromisso estabelecido pela Secretaria, que pode incluir o plantio compensatório de mudas em até 30 dias ou a doação de mudas ao Viveiro Municipal. Somente após o cumprimento desse termo a autorização para o corte será emitida.
A SEMEA também ressalta que os resíduos gerados pelo corte devem receber destinação adequada.
Informações de contato
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA) – Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz.

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99182-3258.
E-mail: [email protected].
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Fonte: www.perfilnews.com.br
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