Os bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil iniciam uma greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira (10), com suspensão do atendimento presencial nas agências de Três Lagoas e municípios da região.
A paralisação foi confirmada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas e Região após assembleia geral extraordinária realizada nos dias 3 e 4 de setembro.
A categoria rejeitou as propostas apresentadas durante as negociações coletivas.Segundo a presidente do sindicato, Thelma Regina Canisso, o movimento faz parte de uma mobilização nacional.Na Caixa, um dos principais pontos de discordância é o custeio do plano de saúde.
Os empregados consideram elevado o valor que deverá ser pago pelos funcionários e questionam a ausência, neste momento, de previsão para um novo aporte da instituição.Os trabalhadores dos dois bancos públicos também rejeitaram a proposta de reajuste salarial.
O índice apresentado prevê reposição da inflação mais 0,60% de aumento real, percentual considerado abaixo das expectativas da categoria.No Banco do Brasil, uma nova assembleia será realizada entre esta quarta-feira (9) e quinta-feira (10) para definir se os funcionários manterão a paralisação ou aceitarão a proposta apresentada.
Já na Caixa, a adesão à greve está confirmada pelo sindicato.Em Três Lagoas, o movimento deve atingir duas agências da Caixa e duas unidades do Banco do Brasil.
A paralisação também alcança a base territorial do sindicato, incluindo Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.
De acordo com o sindicato, as agências permanecerão fechadas durante a paralisação, sem atendimento presencial.
A entidade informou que comunicou previamente os bancos e a população sobre o início do movimento.
Os bancos privados, por sua vez, aceitaram a proposta negociada nacionalmente, e a assinatura dos acordos dessas instituições começou nesta quarta-feira (9).A greve segue as regras previstas na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de paralisação dos trabalhadores.
O sindicato não estabeleceu uma data para o encerramento do movimento.

